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Governo quer idade mínima de 65 e fim da aposentadoria por contribuição

A equipe econômica do governo Jair Bolsonaro vai propor idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem no Brasil. A minuta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) foi obtida pelo jornal O Estado de São Paulo.  O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, evitou comentar a minuta e afirmou que a proposta, incluindo, a idade mínima só pode ser tratada após o aval do presidente Jair Bolsonaro.


O texto, que ainda deverá ser aprovado pelo presidente, foi confirmado por três fontes que participam da elaboração da reforma. Duas fontes da área econômica confirmaram que se trata da versão preliminar e ainda é possível haver mudanças.


A PEC prevê que a idade mínima poderá ser definida por lei complementar, mas cria regras transitórias até a aprovação dos projetos de lei.


Atualmente, há duas formas de se aposentar. Por idade, com a exigência de ter 65 anos (homens) e 60 anos (mulheres), com no mínimo 15 anos de contribuição. Ou por tempo de contribuição, quando não se exige idade mínima, mas são necessários 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres) de pagamentos ao INSS. A reforma que deve ser enviada pelo governo Bolsonaro até o fim do mês ao Congresso acaba com a possibilidade de se aposentar por tempo de contribuição.


A proposta que tinha sido encaminhada pelo ex-presidente Michel Temer instituía a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.


Como antecipou o Estadão/Broadcast, a proposta de reforma da Previdência vincula a aposentadoria dos militares estaduais às das Forças Armadas. Leis complementares vão estabelecer as regras gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência de policiais militares e integrantes do Corpo de Bombeiros, com caráter contributivo e solidário.


 


A PEC da reforma prevê a criação de um sistema de capitalização, de “caráter obrigatório”, modelo pelo qual as contribuições vão para uma conta individual, responsável por bancar os benefícios no futuro.


Os trabalhadores poderão usar parte do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), caso queiram, para complementar a contribuição, sem prejuízo de outras fontes adicionais de contribuições patronais e do trabalhador. Será vedada a transferência de recursos públicos para esse novo sistema, diz a proposta preliminar.


A gestão desse novo sistema será feita por entidades de previdência públicas e privadas, habilitadas pelo governo. O trabalhador poderá escolher a entidade que vai gerir esses recursos e poderá optar pela portabilidade a qualquer momento sem nenhum custo. O governo não poderá usar esses recursos.


A capitalização será feita em regime de contribuição definida. Isso significa que o valor da contribuição é acertado no ato da contratação do plano e o benefício que será recebido no futuro varia em função do valor das contribuições, do tempo em que foram feitas e da rentabilidade dos recursos.


A minuta da reforma da Previdência que será enviada pelo governo ao Congresso não vai mais permitir que o Tesouro banque o déficit da aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit público.


Para assegurar recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões para servidores e dependentes, cada ente federativo deverá criar, por meio de lei, fundos previdenciários de natureza privada.


Em caso de déficit atuarial, deverão ser instituídos, por meio de lei, em adição às contribuições, "planos de saldamento do déficit" com contribuições extraordinárias paritárias entre o ente federativo e os servidores ativos, aposentados e pensionistas.


Essas contribuições extraordinárias deverão considerar as condições dos servidores ativos, aposentados ou pensionistas, o histórico contributivo e a regra de cálculo do benefício recebido. No caso de aposentados e pensionistas, a alíquota extraordinária incidirá sobre a parcela acima do salário mínimo.


A PEC prevê ainda que a contribuição regular dos servidores terá alíquota não inferior à cobrada no INSS, mas poderá ser adotada uma alíquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefício.

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