O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou o recurso extraordinário do ex-prefeito de Camaçari, Luiz Caetano (PT), que pedia a sua permanência no Congresso Nacional. Na decisão datada desta sexta-feira (1/2) Toffoli, com base no artigo 13 do Regimento Interno do STF desconsidera a urgência e envia o pedido para o relator da ação, ministro Gilmar Mendes.
Com a decisão o petista segue sem mandato de deputado federal e fica impedido de participar da abertura dos trabalhos do Congresso e da eleição do novo presidente da Casa que começa no final da tarde desta sexta-feira.
A liminar, como informou o Camaçarico (Confira), impetrada na segunda-feira (28), solicitou a suspensão dos efeitos da sentença do TSE, que na sessão de 27 de novembro do ano passado decidiu por 7X0 torná-lo inelegível com base em condenação da Lei da Ficha Limpa (Confira). Caetano terá agora de esperar a manifestação do ministro e relator do processo, Gilmar Mendes, que não tem prazo definido para se manifestar.