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Justiça bloqueia R$ 11 bilhões da Vale para pagamento de danos


A Vale é presidida pelo engenheiro brasileiro Fabio Schvartsman

Após decretar um bloqueio de R$ 5 bilhões da Vale para a reparação de danos ambientais pelo rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho(MG), a Justiça mineira deferiu liminar determinando um novo bloqueio de mais R$ 5 bilhões da mineradora. Desta vez o foco é garantir a reparação dos danos às pessoas atingidas no município após o desastre. De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, a decisão foi proferida em ação cautelar antecedente proposta pelo órgão.


Ao todo, a Justiça já decretou bloqueios de R$ 11 bilhões. Na própria sexta-feira, 25, dia do rompimento da barragem, o juiz de plantão da Vara de Fazenda Pública de Belo Horizonte, Renan Carreira Machado, determinou o bloqueio de R$ 1 bilhão nas contas da Vale.


A decisão também determinou que a Vale “se responsabilize pelo acolhimento, abrigamento em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, fornecimento de água potável, observando-se a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes às anteriores ao desastre, para todas as pessoas que tiveram comprometidas suas condições de moradia em decorrência do rompimento das barragens pelo tempo que se fizer necessário”.


A Justiça estabelece que a Vale assegure aos moradores assistência integral, com a oferta de equipe multidisciplinar “composta por, no mínimo, assistente social, psicólogo, médico, arquiteto, e em quantidade suficiente, para o atendimento das demandas apresentadas pelas pessoas atingidas”.


A empresa também terá de oferecer imediatamente “estrutura adequada para acolhimento dos familiares de vítimas que se encontram desaparecidas e daquelas já com confirmação de óbito, fornecendo informações atualizadas a cada família envolvida, alimentação, apoio da equipe multidisciplinar acima mencionada, transporte, gastos com sepultamento e todo o apoio logístico e financeiro solicitado pelas famílias”.


Os promotores de Justiça Maria Alice Costa Teixeira, Marcelo Schirmer Albuquerque, Cláudia Spranger e Márcio Rogério de Oliveira, defendem que o empreendedor não pode o receber o bônus pela exploração de recursos naturais e deixar o ônus à sociedade. “Os réus usufruíram intensamente do proveito econômico de atividade minerária, enquanto deixaram para a sociedade os ônus, tais como, perda de vidas e de recursos materiais e imateriais pelo rompimento de suas imensas barragens”. 


Eles lembram que no 3.º trimestre de 2018 a Vale obteve lucro líquido recorrente de R$ 8,3 bilhões. Em sua decisão, a juíza Perla Saliba Brito, que também tinha tomado a decisão pelo bloqueio referente aos danos ambientais, afirma que, apesar de ainda não ser possível mensurar os impactos causados às vítimas, os pedidos do MP são plausíveis para garantir os valores para reparação dos danos, evitando risco de futura morosidade ou inadimplemento das obrigações reparatórias.

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