A empresa contratada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para fornecer os equipamentos do voto impresso cobra uma indenização de ao menos R$ 21,5 milhões da Corte. Ela reivindica o pagamento a título de ressarcimento por prejuízo após a suspensão do contrato. O contrato com a CIS Eletrônica da Amazônia – que havia vencido em abril o pregão da Justiça Eleitoral e ficou de entregar 30 mil conjuntos de impressão de votos por R$ 57,5 milhões – foi suspenso depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o voto impresso para as eleições de 2018.
A decisão ocorreu em junho. A CIS afirma que dois meses antes já havia começado a fazer os investimentos necessários para entregar os equipamentos. “A licitação foi no começo do ano e tinha prazo muito curto para execução. Fizemos um chamado para toda a nossa cadeia de fornecedores porque a eleição tinha data, não tinha como a gente atrasar”, disse Estado Sadao Isuyama, proprietário da CIS.
Depois que o contrato foi suspenso, a área técnica do TSE analisou a demonstração de gastos entregues pela empresa e reconheceu, em ofício de agosto, que o caso é “passível de indenização”. A lei das licitações obriga órgão públicos a indenizar empresas pelo que foi gasto em caso de cancelamento de contrato.
Os funcionários da CIS Eletrônica estão com o salário atrasado há dois meses, de acordo com ata de uma assembleia na empresa. Segundo o documento, assinado pelo diretor do sindicato dos Metalúrgicos do Amazonas, Messias Costa Zanes, a direção da empresa atribuiu o atraso ao entrave com o TSE.
A empresa pede que o contrato seja formalmente rescindido para que ela possa receber a indenização. No final de setembro, Isuyama foi informado pelo TSE que o processo estava com a presidente da Corte, Rosa Weber, para estudo e deliberação. No sistema de acompanhamento do TSE, o contrato com a CIS Eletrônica ainda consta como “vigente”.
Procurado pelo Estado, o TSE informou que “procedeu à apuração de eventual valor a ser indenizado, em caso de rescisão do contrato”, mas que houve controvérsia quanto aos valores apresentados pela empresa.
Diante disso, enviou o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) no final de outubro. “Atualmente, a questão é analisada pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.”
O Supremo derrubou em junho, por 8 votos a 2, o voto impresso nas eleições de 2018, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Para os procuradores, a medida colocaria o sigilo do voto em risco.
Com isso, os ministros suspenderam artigo da minirreforma eleitoral de 2015 que determinou a impressão do voto para eventual checagem dos resultados da disputa eleitoral.
Como os ministros ainda não se manifestaram sobre o voto impresso nas eleições seguintes, a questão não foi julgada de maneira definitiva.
Em março, a Justiça Eleitoral chegou a aprovar uma resolução sobre o voto impresso e optou pela compra escalonada. Impressoras seriam acopladas a 30 mil urnas neste ano e a mudança total ocorreria até 2028. Estadão