As contas da Prefeitura de Camaçari, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Por conta de irregularidades no sistema de controle interno das contas, o prefeito Antônio Elinaldo (DEM) foi multado em R$ 4 mil.
O TCM também destacou problemas com a cobrança da dívida ativa, considerado pouco eficiente. Segundo o parecer do conselheiro substituto e relator, Cláudio Ventin, o município precisa apresentar maior empenho. O documento adverte que “descaso e negligência na arrecadação de tributos caracterizam-se como ato de improbidade administrativa”.
O relatório, aprovado por unanimidade na sessão de quarta-feira (31/10), que cabe recurso, também constatou que o sistema de controle interno da prefeitura não atendeu as exigências legais. O TCM mandou o prefeito adotar providências imediatas para um funcionamento eficaz do controle interno, uma vez que a continuidade da atual situação poderá vir a repercutir no mérito de contas futuras.
Ainda segundo o parecer, o município apresentou uma receita arrecadada de R$1.089.560.784,52, e promoveu despesas de R$ 979.305.404,70, o que resultou em um superávit de R$ 110.255.379,82. A despesa total com pessoal representou 45,57% da receita corrente líquida, respeitando, portanto, o limite máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 26,24% da receita na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 85,39% dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de saúde foram aplicados 21,39% dos recursos específicos, também superando o percentual mínimo de 15%.