O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção dentro de um prazo de 24 horas de um vídeo do candidato do PSL à Presidência, Jair Bolsonaro, em que ele afirma que as eleições de outubro podem resultar em uma “fraude” por causa da ausência do voto impresso. “A grande preocupação realmente não é perder no voto, é perder na fraude. Então essa possibilidade de fraude no segundo turno, talvez até no primeiro, é concreta”, declarou Bolsonaro, em transmissão ao vivo nas redes sociais feita em 16 de setembro, enquanto se recuperava no Hospital Albert Einstein de um atentado sofrido em Juiz de Fora.
A coligação “O Povo Feliz de Novo”, autora do pedido de retirada do vídeo, alegava que Bolsonaro proferiu “inúmeras” ofensas não apenas ao PT, mas ao próprio TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF). No mesmo vídeo, Bolsonaro disse que uma eventual eleição do candidato petista Fernando Haddad representaria uma “ameaça à democracia”.
Durante o julgamento, vencido por 6 a 1, os ministros do TSE fizeram uma defesa contundente do sistema eletrônico de votação e da atuação da Justiça Eleitoral em garantir a lisura do pleito. “Críticas são legítimas, vivemos graças a Deus num Estado Democrático de Direito. Agora críticas que buscam fragilizar a Justiça Eleitoral e sobretudo que buscam retirar-lhe a credibilidade junto à população hão de encontrar limites”, disse a presidente do TSE, ministra Rosa Weber.
O único ministro a votar contra a remoção do vídeo de Bolsonaro foi o relator do caso, ministro Carlos Horbach. “As declarações do candidato, ainda que questionáveis, refletem o pensamento de grupos sociais que ora se posicionam contra o avanço tecnológico das urnas eletrônicas, ora atacam decisões institucionais acerca de temas relevantes do cenário nacional, configurando manifestação ordinariamente livre em um regime democrático sem ensejar a intervenção da Justiça Eleitoral”, afirmou o relator.
Em parecer encaminhado ao TSE, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, defendeu a manutenção do vídeo do candidato do PSL. “Entende o Ministério Público que é absolutamente necessário que candidatos possam se expressar e construir suas versões, e descabe à Justiça patrulhar a veracidade, a integralidade, a consistência daquilo que dizem, não para a Justiça, mas dizem para o eleitorado, que é, esse sim, o julgador daquilo que é dito”, sustentou Jacques.