O deputado federal Luiz Caetano (PT) teve sua candidatura a reeleição confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Maioria dos 7 juizes (4x2), o presidente só vota em caso de empate, entendeu que o ex-prefeito de Camaçari não cometeu crime de improbidade, portanto não se enquadra da Lei da Ficha Limpa.
A oposição promete recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O procurador eleitoral, Claudio Gusmão também informou que vai recorrer ao TSE, segundo ele, para restabelecer a condição de inelegível do parlamentar.
Batalha do ex-prefeito de Camaçari pela manutenção do seu direito de continuar na vida pública ocupando cargos eletivos ou de gestão vem se estendendo desde 2014. Condenado pela Justiça de Camaçari (Vara da Fazenda Pública) por improbidade e a devolver aos cofres públicos R$ 304 mil, parlamentar teve sua punição confirmada em 2016, já em segunda instância, colegiado formado por mais de 1 juiz do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Com novo recurso, em agosto deste ano, o deputado teve sua candidatura mantida com o efeito suspensivo da aplicação da Lei da Ficha Limpa, graças a decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças Osório, 2ª vice-presidente do TJ-BA. Na sessão do dia 19 de setembro o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão adotada pelo TJ-BA que assegurava o registro da candidatura a reeleição do deputado, clocando assim o parlamentar na condição de inelegível por 8 anos com base na lei da Ficha Limpa.
Com a decisão do STJ, a coligação Unidos para Mudar a Bahia, formada pelo DEM, PRB, PV e PSDB, solicitou manifestação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). A medida se baseou no pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que defendia a condição de inelegível do parlamentar por crime de improbidade administrativa e sua condenação por um colegiado de juízes do TJ-BA.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em 2014 pela Vara da Fazenda Pública de Camaçari, por crime contra os cofres públicos por contratação sem licitação, em 2007, a Fhunami, para a fabricação de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a Fhunami não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.