Busca:

  Notícia
 
Mulheres representam apenas 31% das candidaturas

Mesmo representando 52,5% do eleitorado do país, as mulheres ocupam apenas 31% das candidaturas nas eleições gerais de 2018, com 9.206 candidatas, contra 19.892 homens envolvidos na disputa. Ainda de  acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já entre os pedidos considerados inaptos pela Justiça Eleitoral e que não vão estar nas urnas em outubro, 764 são de mulheres e 1.164 são de homens.


No Brasil, atualmente só é obrigatório que os partidos e coligações cumpram uma cota mínima de candidatas mulheres para cargos proporcionais – neste ano, são os de deputado estadual, federal ou distrital.


Segundo Marilda Silveira, especialista em direito eleitoral e professora da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, nos últimos 20 anos a lei de cotas avançou para garantir às mulheres uma parte mínima do dinheiro do fundo partidário para campanhas, mas ainda precisa melhorar em alguns pontos, como ter uma definição clara sobre que punição deverá ser aplicada aos partidos e coligações que descumpram a regra.


A cota para candidatas mulheres diz respeito apenas às eleições para os cargos de vereador e deputado estadual, distrital ou federal; ela não vale para os candidatos e candidatas ao Senado, aos governos estaduais e à Presidência da República. Nas cidades com mais de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for maior do que 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 150% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres.


Nas cidades com menos de 100 mil eleitores e nos estados em que o número total de vagas de deputados para a Câmara dos Deputados ou as assembleias for de até 12, cada partido pode apresentar um número de candidaturas que represente no máximo 200% do total de vagas; dessas, pelo menos 30% tem que ser de candidatas mulheres.


Em todos os casos, cada sexo só pode representar no máximo 70% dos pedidos de registro de candidatura de cada partido, ou seja, tanto os candidatos homens quanto as candidatas mulheres devem representar entre 30% e 70% do total de candidaturas. A cota vale apenas para o total de pedidos apresentados no registro de cada partido isolado ou coligação, e não o total de pedidos considerados aptos pela Justiça Eleitoral, por causa do calendário eleitoral.

Mais Notícias

Coluna Camaçarico 16 de abril 2024
Reajuste do mínimo para R$ 1.502 em 2025 vai custar R$ 27 bilhões para a Previdência
Primeira-dama é a mais citada em discursos oficiais de Lula
Pandemia aumentou o consumo de antidepressivos entre jovens
Câmera corporal em PM da Bahia segue sem data de instalação
Colunistas Waldeck Ornélas
Caderneta de poupança perde atratividade e saques já somam mais de R$ 35,5 bilhões
Senado e Supremo divergem sobre o porte e a posse de drogas
MST comemora 40 anos com marcha que chega 4ª em Salvador
Pesquisa de aluna mineira mostra viés racista nos dicionários


inicio   |   quem somos   |   gente   |   cordel   |   política e políticos   |   entrevista   |   eventos & agenda cultural   |   colunistas   |   fale conosco

©2024 Todos Direitos Reservados - Camaçari Agora - Desenvolvimento: EL