O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão da Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurava o registro da candidatura a reeleição do deputado federal Luiz Caetano (PT). A decisão proferida pela Ministra do STJ e relatora, Assusete Magalhães, datada de quarta-feira (19/9), coloca o ex-prefeito de Camaçari novamente na lista dos inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa.
A medida atendeu pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que defendia a condição de inelegível do parlamentar por crime de improbidade administrativa e sua condenação por um colegiado de juízes (Segunda Instância).
Para que a decisão seja confirmada, a coligação Unidos para Mudar a Bahia, formada pelo DEM, PRB, PV e PSDB, solicitou na quinta-feira (20) a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA).
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em Segunda Instância por crime contra os cofres públicos. A condenação, que colocava o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa, também mandou Luiz Caetano devolver aos cofres públicos R$ 304 mil por contratação, sem licitação, em 2007, da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), para a fabricação de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a Fhunami não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.
Em agosto o deputado teve sua candidatura mantida graças a decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças Osório, 2ª vice-presidente do TJ-BA, que deferiu o pedido de efeito suspensivo da aplicação da Lei da Ficha Limpa apresentado pela defesa do parlamentar.