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STJ derruba liminar que garantia candidatura a reeleição de Caetano


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou a decisão da Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) que assegurava o registro da candidatura a reeleição do deputado federal Luiz Caetano (PT). A decisão proferida pela Ministra do STJ e relatora, Assusete Magalhães, datada de quarta-feira (19/9), coloca o ex-prefeito de Camaçari novamente na lista dos inelegíveis com base na Lei da Ficha Limpa. 


A medida atendeu pedido do Ministério Público da Bahia (MP-BA) que defendia a condição de inelegível do parlamentar  por crime de improbidade administrativa e sua condenação por um colegiado de juízes (Segunda Instância).  


Para que a  decisão  seja confirmada, a coligação Unidos para Mudar a Bahia, formada pelo DEM, PRB, PV e PSDB,  solicitou na quinta-feira (20) a manifestação do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). 


O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em Segunda Instância por  crime contra os cofres públicos.  A condenação, que  colocava o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa, também mandou Luiz Caetano devolver aos cofres públicos R$ 304 mil por contratação, sem licitação, em 2007,  da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), para  a fabricação de  fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a Fhunami não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas. 


Em agosto o deputado teve sua candidatura mantida graças a decisão monocrática da desembargadora Maria das Graças Osório, 2ª vice-presidente do TJ-BA, que deferiu o pedido de efeito suspensivo da aplicação da Lei da Ficha Limpa apresentado pela defesa do parlamentar.

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