O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira (28/8) negar um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para que emissoras de TV incluíssem em suas coberturas jornalísticas o dia a dia da campanha presidencial do petista e sua coligação, intitulada “O Povo Feliz de Novo”. Esta foi a primeira vez que o plenário do TSE se debruçou sobre uma questão levantada pela campanha de Lula desde que foi oficializado o registro do petista, em 15 de agosto.
O ex-presidente, que tem o ex-prefeito Fernando Haddad como vice na chapa, está preso em Curitiba desde 7 de abril, após ser condenado em segunda instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá.
“O candidato à Presidência da Republica Luiz Inácio Lula da Silva, não obstante se encontra muito bem posicionado nas pesquisas, está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum. Não existe agenda de campanha do candidato”, disse o relator do processo, ministro Sérgio Banhos, que negou na sexta-feira passada o pedido da defesa de Lula para garantir cobertura jornalística na televisão.
O único dos 7 votos do colegiado a favor do ex-presidente veio do ministro Napoleão Nunes, para quem “é uma discriminação o que a mídia está fazendo”. Napoleão deixa a composição titular do TSE na próxima quinta-feira, 30. A vaga será preenchida pelo ministro Og Fernandes.
Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou a importância da liberdade de imprensa. “Não cabe ao Poder Judiciário decidir se algo é ou não é noticioso. No campo da liberdade, essas decisões tomadas pelos veículos de imprensa, essas escolhas feitas pelos veículos são julgadas pelo maior severo juiz: o público, a audiência, quem assiste àquele canal, quem segue aquele site, aquele blog. É sua majestade, o público, que decide quem é o melhor candidato e o veículo que ele segue”, disse Jacques.