O deputado federal Luiz Caetano (PT) vai poder disputar a reeleição. A decisão é da desembargadora Maria das Graças Osório, 2ª vice-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A magistrada deferiu o pedido de efeito suspensivo da aplicação da Lei da Ficha Limpa apresentado pela defesa do parlamentar. Com a decisão, os recursos apresentados pelo deputado, negados anteriormente, agora foram aceitos pela desembargadora.
O ex-prefeito de Camaçari foi condenado em Segunda Instância por crime de improbidade administrativa. A condenação, que colocava o ex-prefeito na Lei da Ficha Limpa, também mandou Luiz Caetano devolver aos cofres públicos R$ 304 mil por contratação, sem licitação, em 2007, da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami), para a fabricação de fardamentos e material escolar. Investigação do MP mostrou que a Fhunami não possuía histórico de produção desse qualquer tipo de produto, promovendo apenas atividades artísticas.
A defesa de Luiz Caetano aponta que houve omissões e obscuridades no julgamento. Cita o não exame de documentos apresentados na apelação, a falta de comprovação de que houve dano ao erário e intençãoi de cometer o crime. O deputado ainda acusa o Ministério Público de não apresentar provas do dano aos cofres úblicos causado durante sua gestão.
Com a decisão da desembargadora Maria das Graças Osório os pedidos de impugnação do registro da candidatura a reeleição do deputado, feita semana passada pelo Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), por partidos políticos e candidatos ficam sem base legal.
22/08/2018