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Barroso vai analisar pedidos de impugnação da candidatura Lula


O ministro Admar Gonzaga enviou sexta-feira (17) para a presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as 4 contestações à candidatura a presidente de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que estavam sob responsabilidade dele. Gonzaga pediu que os casos sejam redistribuídos para o ministro Luís Roberto Barroso, confirmado na véspera pela presidente do TSE, ministra Rosa Weber, como relator do registro de candidatura do petista. Com isso, Barroso será o único relator no caso da candidatura do ex-presidente Lula.


Trata-se de questionamentos feitos fora do pedido de registro de candidatura. Por isso, foram distribuídos para Admar Gonzaga porque ele era relator de pedidos contrários à candidatura de Lula formulados antes mesmo do registro formal.


Depois de a candidatura ter sido registrada pelo PT – quando Barroso virou relator do registro –, chegaram outras três contestações, que já estavam nas mãos de Barroso – a da Procuradoria Geral da República, a do candidato Jair Bolsonaro e a do partido Novo.


O ex-presidente está preso desde abril em Curitiba, condenado pela segunda instância da Justiça no caso do triplex do Guarujá a uma pena de 12 anos e 1 mês por corrupção e lavagem de dinheiro. Essa condenação enquadra o ex-presidente na Lei da Ficha Limpa e pode torná-lo inelegível. Mas essa questão ainda terá de ser decidida pelo TSE.


O registro da candidatura do ex-presidente Lula foi a última entre os presidenciáveis a  ser registrada. Com a publicação, sexta-feira (17/8), a Justiça considera que houve publicidade oficial para a candidatura e é aberto o prazo para impugnações (questionamentos). Em relação a Lula, o prazo começa a contar no sábado (18) e vai até 22 de agosto, próxima quarta-feira. Após esse prazo, não é possível apresentar novas contestações.


O prazo para contestar as candidaturas de quatro candidatos (Daciolo, Alckmin, Boulos e Vera Lúcia) até já terminou e não houve nenhum questionamento dentro dos processos de registro.


Pelas regras, candidatos, partidos, coligações e o Ministério Público podem impugnar (questionar, contestar) uma candidatura em até cinco dias a partir do edital. Além disso, qualquer cidadão que esteja com direitos políticos válidos pode apresentar "notícia de inelegibilidade", ou seja informar ao TSE que o candidato está inelegível.

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