O Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Claudio Gusmão, entrou com pedido de impugnação do registro da candidatura a reeleição do deputado federal Luiz Caetano (PT). No pedido datado de quinta-feira (16/8) o procurador destaca que o ex-prefeito de Camaçari foi condenado em Segunda Instância, portanto por orgão colegiado com mais de 1 juiz, situação que se enquadra na Lei da Ficha Limpa.
No seu pedido o procurador destaca que os recursos especial e extraordinário apresentados pelo deputado não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ainda segundo o documento, não existe "notícia de eventual decisão de instância superior no sentido de afastar os efeitos do acórdão" do TJ-BA.
Caetano foi condenado a devolver aos cofres públicos pouco mais de R$ 300 mil por crime de improbidade administrativa. Em 2007 ele contratou com dispensa de licitação a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) para a fabricação de fardamentos e material escolar, mesmo a empresa não tendo histórico de produção desse qualquer tipo de produto. Na sua justificativa o procurador cita ainda que "até poucos meses antes da contratação, a Fhunami tinha a denominação de “Grupo Cultural Kit Dance” e objetivos relacionados à promoção da arte, dança eespetáculos de expressão".