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Ministério Público pede a impugnação da candidatura Caetano


Luiz Caetano foi condenado em Segunda Instância por improbidade administrativa

O Procurador Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), Claudio Gusmão, entrou  com  pedido de impugnação do registro da candidatura a reeleição do deputado federal Luiz Caetano (PT). No pedido  datado de quinta-feira (16/8) o procurador  destaca que o ex-prefeito de Camaçari foi condenado em Segunda Instância, portanto  por orgão colegiado com mais de  1 juiz, situação que se enquadra na Lei da Ficha Limpa. 


No seu pedido o procurador  destaca  que os recursos especial e extraordinário apresentados pelo deputado não foram aceitos pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ainda segundo o documento, não existe "notícia de eventual decisão de instância superior no sentido de afastar os efeitos do acórdão" do TJ-BA. 


Caetano foi condenado a devolver aos cofres públicos  pouco mais de R$ 300 mil por crime  de improbidade administrativa. Em 2007 ele contratou com dispensa de licitação a Fundação Humanidade Amiga (Fhunami) para  a fabricação de  fardamentos e material escolar, mesmo a empresa não tendo histórico de produção desse qualquer tipo de produto. Na sua justificativa o procurador  cita ainda que "até poucos meses antes da contratação, a Fhunami tinha a denominação de “Grupo Cultural Kit Dance” e objetivos relacionados à promoção da arte, dança eespetáculos de expressão".

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