A juíza Bianca Gomes da Silva, da Primeira Vara Criminal de Camaçari, rejeitou a denúncia do Ministério Público de Camaçari (MP), que acusou 18 vereadores de Camaçari de apropriação indevida de recursos públicos e associação criminosa. Na sua decisão de 8 de agosto, mas publicada na edição eletrônica do Diário do Tribunal de Justiça desta segunda-feira (13), além de rejeitar o pedido de prisão do presidente do Legislativo, Oziel Araújo (PSDB), a juíza considerou a denúncia que pedia o afastamento dos vereadores sem base legal.
De acordo com a decisão, o promotor Everardo Yunes, autor da ação contra os membos do Legislativo, não possuia na época atribuições para promover ação penal. Na sua sentença, a juiza considera que o representante do MP violou "o princípio do promotor natural", além de não apresentar "lastro probatório mínimo a sustentar a denúncia".
Para o advogado dos vereadores, Vitor Santana, a decisão restabeleceu a verdade e mostrou que os representantes do Legislativo não cometeram nenhum delito, além de deixar claro que faltou provas e atribuição legal para que o promotor prosseguisse com a ação criminal no momento da denúncia.
Em fevereiro deste ano o promotor apresentou denúncia contra os vereadores Oziel Araújo (PSDB), Pastor Neilton (PSB), Fafá de Senhorinho (DEM), Jamelão (DEM), Adalto Santos (PSD), Dentinho do Sindicato (PT), Vaninho da Rádio (DEM), Jackson Josué (PT), Gilvan Souza (PR), Júnior Borges (DEM), Niltinho (PR), Zé do Pão (PTB), José Marcelino (PT), Jorge Curvelo (DEM), Téo Ribeiro (PT), Dilson Magalhães (Patriota), Flávio Matos (DEM) e Sessé Abreu (PSDB).
De acordo com a denúncia do promotor Yunes, os vereadores aprovaram em 2017 uma lei que aumentou os próprios salários em pouco mais de R$ 2,5 mil, mas o pagamento do reajuste foi suspenso por uma liminar judicial deferida a pedido do Ministério Público. Na sua denúncia, o promotor diz que numa “manobra fraudulenta”, 18 servidores comissionados ligados aos vereadores foram exonerados e nomeados no mesmo dia para cargos com salários maiores e valores reajustados que coincidem com o aumento que os vereadoers deixaram de receber por decisão judicial.
13/8/2018