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MP pede a dissolução da Odebrecht e de outras 4 empreiteiras


Além da empreiteira baiana, pedido atinge a Camargo Corrêa, a Galvão Engenharia, a Serveng e a Queiroz Galvão

O  Ministério Público de São Paulo entrou com  uma ação civil pública pedindo a dissolução de 5 empreiteiras, entre elas, Odebrecht. No documento  protocolado na Justiça sexta-feira (20/7), a promotoria acusa a empreiteira baiana, a Camargo Corrêa, a Galvão Engenharia, a Serveng e a Queiroz Galvão de construção por improbidade e ex-dirigentes do Departamento de Estradas de Rodagem de São Paulo (DER-SP) por provavelmente terem recebido propinas da Odebrecht, com relação às obras da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros por meio de um sorteio. 


De acordo com a acusação,  entre 2005 e 2009, no governo Alckmin (PSDB), 3 então dirigentes do DER receberam propina da Odebrecht sobre as obras da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-255) e o 4º executivo se omitiu de fiscalizar o contrato.


“Está bastante claro que as empresas demandadas, por intermédio de seus representantes, adotaram procedimento que inviabiliza sua própria existência”, afirmam os promotores Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Mendroni. Com o pedido de dissolução das empresas, a Promotoria afirma que "a própria constituição das sociedades anônimas fica condicionada à existência de objeto social lícito". “Se desde a sua constituição, ou mesmo no curso de suas atividades, o escopo da empresa for antijurídico e/ou ferir a ordem pública, estará autorizada a sua dissolução ou a cassação do registro (autorização para o seu funcionamento)”, relata o Ministério Público de São Paulo. 


Os promotores também afirmam que as empreiteiras não devem continuar “gozando dos direitos que a” lei lhes assegura como sociedades empresariais, sobretudo a capacidade para realização de negócios jurídicos, traduzirá situação de perigo para toda a coletividade (no plano difuso), que continuará exposta às práticas fraudulentas por elas (demandadas) levadas a efeito’.


A ação do Ministério Público de São Paulo faz com que a estratégia da Odebrecht, de fechar acordos com a Promotoria e pagar valores a longo prazo, não funcione. Nem durante a investigação da Operação Lava Jato não havia sido pedida judicialmente a extinção da empresa de construção baiana.


A Promotoria narra que, em 2005, o Governo de São Paulo iniciou a Segunda Etapa do Programa de Recuperação de Rodovias do Estado. O projeto tinha como objetivo recuperar trechos rodoviários mediante apoio financeiro externo e parcial. Participaram do programa: o Governo, a Secretaria Estadual de Transportes, o DER-SP, o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), principal agente financiador, e o Governo Federal.


Em delação, o executivo Roberto Cumplido relatou que participou de ‘diversas reuniões’ no primeiro semestre daquele ano. Segundo o delator, os encontros tinham ‘a finalidade de combinar e partilhar as licitações’ que seriam abertas pelo DER-SP por meio de um ‘bingo’. “Tal ‘bingo’ era efetuado com a finalidade de definir a ordem das empresas vencedoras dos certames que participariam, sem haver a possibilidade de escolha pelas participantes de qual obra seria a ela sorteada. Em razão do grande número de empresas participantes”, relata o Ministério Público na ação.


O ‘bingo’, informa a ação, era feito para sorteio dos lotes e posterior apresentação de propostas de sobrepreço pelas empresas habilitadas. “Realizado o ‘bingo’ entre as empresas participantes do acordo de mercado, à Construtora Norberto Odebrecht foi sorteado o Lote 03 da Concorrência Internacional n° 002/2005, referente ao trecho Araraquara/Boa Esperança do Sul da Rodovia SP-255”, aponta o Ministério Público.


A Promotoria narra que, após serem definidas as vencedoras dos lotes, as empreiteiras combinaram entre elas que ‘o maior número possível de empresas deveria obter a pré-qualificação para os lotes, possibilitando a apresentação de propostas em valor superior ao ser apresentado pela sorteada’.


“Assim, pelo menos na aparência, haveria competitividade, realizando assim as propostas de cobertura em manifesta fraude à licitação”, afirmam os promotores Nelson Luís Sampaio de Andrade e Marcelo Camargo Mendroni.


Na ação, o Ministério Público afirma que depois de assinado o contrato entre a Odebrecht e o DER-SP o então diretor do Contrato da empreiteira Roberto Cumplido ‘foi convocado pelo então diretor-superintendente do órgão, Mário Rodrigues Júnior’, para uma reunião na sede do Departamento.


“Nesta reunião, Mário Rodrigues Júnior solicitou o pagamento de 4% (quatro por cento) do valor do contrato a ser pago a cada medição como propina. Não especificou, entretanto, a quais campanhas seria o valor destinado”, narra a Promotoria.


Após o encontro e com o início da execução dos serviços e obras contratados, Roberto Cumplido foi chamado pelo então diretor da DR.4, Mário Augusto Fattori Boschiero, ‘para comparecer na sede da Diretoria Regional em Araraquara para uma reunião, agora responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato’.


“Nesta, Mário Augusto Fattori Boschiero solicitou o pagamento de 1% sobre o valor do contrato, a ser pago a cada medição, como propina para garantir o bom andamento das obras e agilização de quaisquer processos referentes ao contrato”, registram os promotores.


De acordo com Roberto Cumplido, seu então superior hierárquico Benedicto Júnior – também delator – concordou com as solicitações.


“Durante a execução do contrato, a responsabilidade estatal do DER-SP passou para Julio Cesar Astolphi, que manteve o recebimento da propina”, acusa o Ministério Público.


“Mário Rodrigues Júnior, Mário Augusto Fattori Boschiero e Júlio César Astolphi, solicitaram e receberam vantagem indevida ao longo do contrato. Delson José Amador, superintendente do DER-SP à época da assinatura do termo de encerramento do Contrato n° 14.245-1, de forma omissiva, não cumpriu com o seu dever de fiscalização e diligência.”


Duas planilhas em poder da Operação Lava Jato apontam que uma empresa do engenheiro Júlio Cesar Astolphi recebeu, em 2009 e em 2010, R$ 3,224 milhões de duas concessionárias do Grupo Ecorodovias. Entre julho de 2007 e janeiro de 2011, Julio Cesar Astolphi foi assessor de Projetos da Diretoria de Engenharia do DER-SP.


A empresa Astenge Assessoria Técnica e Engenharia LTDA, controlada por Júlio Cesar Astolphi, tinha apenas um funcionário registrado entre 2009 e 2010. As concessionárias Ecovia e Ecocataras afirmam que o engenheiro fez estudos técnicos sobre duas rodovias no Estado do Paraná. Com informações do Jornal O Estado de São Paulo

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