O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Thompson Flores, endossou a decisão do relator da Lava Jato, João Pedro Gebran Neto que, neste domingo (8/7), suspendeu ordem de habeas corpus que havia sido dada pelo plantonista da Corte, desembargador Rogério Favreto, em favor do ex-presidente Lula. Com a decisão de Thompson Flores, o petista fica na cadeia.
“Nessa equação, considerando que a matéria ventilada no habeas corpus não desafia análise em regime de plantão judiciário e presente o direito do Des. Federal Relator em valer-se do instituto da
avocação para preservar competência que lhe é própria (Regimento Interno/TRF4R, art. 202), determino o retorno dos autos ao Gabinete do Des. Federal João Pedro Gebran Neto, bem como a manutenção da decisão por ele proferida no evento 17”, escreveu.
Thompson Flores mandou comunicar ‘com urgência’ a Polícia Federal de sua decisão. Durante todo o domingo a PF viveu um grande impasse. Logo cedo, havia chegado à Superintendência Regional em Curitiba a decisão do desembargador Rogério Favreto, plantonista do TRF-4, mandando soltar o ex-presidente. A ordem do plantonista, no entanto, esbarrou em uma outra decisão, do juiz Sérgio Moro. Mais tarde, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, suspendeu a decisão do plantonista, que voltou à carga e novamente decretou a soltura de Lula.
Provocado pelo Ministério Público Federal em ‘conflito positivo de jurisdição’, o presidente do TRF-4 tomou sua decisão no início da noite deste domingo. “Por conseguinte, não há negar a incompetência do órgão jurisdicional plantonista à análise do writ e a decisão de avocação dos autos do habeas corpus pelo Des. Federal Relator da lide originária João Pedro Gebran Neto há de ter a sua utilidade resguardada neste momento processual”, escreveu.
Thompson ainda pontua que a ‘situação de conflito positivo de competência em sede de plantão judiciário não possui regulamentação específica e, por essa razão, cabe ser dirimida por esta Presidência’.
“Nesse sentido, é a disciplina do artigo 16 da Resolução n. 127 de 22/11/2017 desta Corte – Art. 16. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal para o plantão de segundo grau e pelo Corregedor Regional para os casos de plantão do primeiro grau”, anotou.
Mesmo depois de o relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, desautorizar ordem para libertação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o desembargador Rogério Favreto, plantonista na Corte, insistiu em acolher pedido de habeas do petista, às 16h04 deste domingo. Ele ordenou que Lula deixe a PF em uma hora. O desembargador decidiu negar pedido de reconsideração de seu primeiro despacho movido pela Procuradoria da República da 4ª Região. E ainda voltou a alertar que ‘eventuais descumprimentos importarão em desobediência de ordem judicial, nos termos legais’.
Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é ‘absolutamente incompetente’ para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4. Em novo despacho, Favreto insistiu em sua decisão. Instado a se manifestar, o relator natural do caso, João Pedro Gebran Neto, havia suspendido a soltura de Lula. Desta vez é o presidente da Corte que decidiu manter Lula preso.
Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.