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Lei Eleitoral começa a valer com proibições para candidatos


Limitações começam 3 meses antes da votação do 1º turno

Começa a contar desde sábado (7/7) o período de impedimento  para os candidatos participarem  de inaugurações de obras públicas, bem como de contratar para esses eventos shows artísticos pagos com recursos públicos. Também fica proibida a propaganda institucional de atos ou serviços dos órgãos públicos.


Ainda de acordo com o calendário eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acredita ser a forma de evitar o uso e a influência da máquina pública na campanha em benefício de um ou mais candidatos, fica proibido nomear, contratar ou demitir sem justa causa servidores públicos. Até a posse dos eleitos, também não poderão transferi-los ou exonerá-los, salvo em determinadas situações, como em relação aos comissionados e cargos de confiança.


A lei proíbe também a transferência de recursos da União aos estados e municípios, e dos Estados aos municípios, com exceção de recurso com cronograma prefixado ou para atender situações de emergência., assim como pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito.

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