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Toffoli, Lewandowski e Gilmar votam pela soltura de Zé Dirceu


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria, nesta terça-feira (26/6), mandar soltar o ex-ministro José Dirceu, preso da Operação Lava Jato. Ele foi levado para cumprir pena em 18 de maio, após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que confirmou a condenação de Dirceu e aumentou sua pena 30 anos e 9 meses. Em primeira instância, o ex-ministro havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro.


A iniciativa para conceder liberdade provisória a Dirceu foi do relator do caso, Dias Toffoli, acompanhado por Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Ficou vencido o ministro relator da Lava Jato, Edson Fachin. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.


Após o voto do ministro Toffoli, que entendeu que havia problemas na dosimetria da pena de Dirceu, o ministro Edson Fachin pediu vista (mais tempo de análise). Com isso, Toffoli sugeriu que a turma votasse um habeas corpus de “ofício” ao ex-ministro. Toffoli foi acompanhado por Lewandowski e Gilmar para que Dirceu fique solto até que Fachin devolva a vista do processo.


O que estava em pauta na sessão da Segunda Turma era uma reclamação de José Dirceu contra sua prisão. Dias antes do decreto de prisão, o ex-ministro recorreu ao STF argumentando basicamente dois pontos: que o STF autoriza prisão em segundo grau, mas não a tornou obrigatória; e que a prisão violava decisão da Segunda Turma, que livrou o ex-ministro de uma prisão preventiva em maio de 2017. Na ocasião, o ministro relator do caso, Toffoli, negou o pedido liminar. Assim, a prisão não foi evitada e o ex-ministro foi encarcerado no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.


Hoje, alegando problemas na dosimetria da pena de Dirceu, Toffoli votou para rejeitar a reclamação, mas conceder uma habeas corpus “de ofício” para o ex-ministro, ou seja, libertar o petista através de um habeas corpus que nem foi apresentado pela defesa.


Para o ministro, os argumentos de Dirceu apresentados nos recursos aos tribunais superiores mostram que há uma grande chance de a pena do ex-ministro ser reduzida, o que justifica a suspensão dos efeitos de sua condenação até que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Visivelmente contrariado, Fachin pediu vista (mais tempo de análise) em seguida, o que, em tese, paralisaria o julgamento. No entanto, Toffoli continuou e propôs que a Segunda Turma votasse a liminar do habeas corpus “de ofício”.


Ao votar na liminar, Fachin alegou que a posição de Toffoli contraria o entendimento do plenário do STF, aproveitando o momento para fazer uma defesa da prisão após condenação em segunda instância, como previsto na jurisprudência atual da Suprema Corte.


Toffoli rebateu o relator da Lava Jato, ressaltando que a concessão de liberdade nada tinha a ver com prisão em segunda instância, mas sim com problemas de dosimetria da pena de José Dirceu. “Vossa Excelência está colocando no meu voto palavras que não existem”, disse Toffoli.


Fachin respondeu que mesmo assim não via motivos em conceder liberdade ao ex-ministro, e que o plenário do STF não aceita que uma reclamação (classe de processo apresentada por Dirceu) seja recebida com finalidade de habeas corpus. Toffoli revidou e disse que ambos estavam falando de coisas diferentes. Fachin rebateu: “Nós dois estamos entendendo o que estamos falando”.


“Reitero meus argumentos no sentido da impossibilidade de ofício e em sede cautelar. Como disse, me permito também assentar que reputo no mínimo inconveniente que essa Segunda Turma produza julgamento destonando do plenário”, sustentou Fachin, que, no entanto, ficou vencido ao Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes acompanharem Toffoli.

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