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STJ restringe foro privilegiado para governador e conselheiro


Governadores e conselheiros dos tribunais de contas de todo o país passam a ter foro privilegiado restrito. Os 15 integrantes da Turma Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) avaliaram que no caso dos governadores, só vão ficar na corte os processos relacionados ao exercício do mandato e que ocorreram durante o período em que o réu ocupou o cargo eletivo.


Em relação aos conselheiros, os processos analisados pelo STJ serão aqueles relacionados ao exercício da atividade relacionada ao trabalho no tribunal de contas em que ele está lotado. A decisão foi tomada com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro para deputados em senadores em uma sessão realizada em maio deste ano.


O Supremo também aplicou a restrição para ministros de Estado. A votação se encerrou no início da noite desta terça-feira (20/6). O julgamento no STJ teve inicio no dia 6 deste mês, mas foi interrompido por um pedido de vistas. Quanto aos desembargadores, de acordo com a assessoria da Corte, a situação será avaliada assim que um processo relacionada a essas autoridades chegar até o tribunal.

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