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TSE valida operação que apura crime de caixa 2 de Marcelo Nilo


Ex-presidente da Assembleia é acusado de usar instituto de pesquisa para arrecadar recursos para sua campanha

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou como válidas as medidas de busca e apreensão executadas em operação deflagrada em setembro passado, dentro da investigação em que o órgão apura crime eleitoral conhecido como “Caixa 2” envolvendo o deputado estadual Marcelo Nilo. A decisão foi a favor do recurso movido pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), em 10 de janeiro deste ano.


Os fatos apurados envolvem, além de Marcelo Nilo, o empresário Marcelo Dantas Veiga e sócios da empresa Leiaute Comunicação e Propaganda, que se valiam da empresa de pesquisa Babesp,  administrada por pessoas que mantinham vínculo com o deputado, para captação de recursos a título de supostos pagamentos por pesquisas eleitorais, mas cujos valores tiveram possivelmente outro destino, como a campanha de Nilo ao cargo de deputado estadual nas eleições de 2014.


Os mandados autorizando a operação haviam sido expedidos pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA), a pedido da procuradoria, mas os atos foram anulados em decisão do mesmo tribunal em dezembro passado. Com a decisão do TSE, de 10 de maio, o Ministério Público Federal (MPF) poderá utilizar as provas produzidas durante a operação para, se for o caso, oferecer a denúncia por crime eleitoral, dando início ao processo judicial que pode resultar na condenação dos envolvidos.

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