O deputado federal Nelson Meurer (PP-PR) foi condenado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em um esquema de desvios na Petrobrás. Meurer se tornou o 1º parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato, mas pode entrar com recurso em liberdade. A defesa de Meurer disse que irá recorrer tão logo seja publicado o acórdão.
Os ministros também decidiram na sessão desta terça-feira (29/5) que caberá à Câmara dos Deputados analisar se o parlamentar deve ou não perder o cargo. O parlamentar terá de pagar uma multa de cerca de R$ 265 mil, em valores que ainda precisam ser corrigidos pela inflação.
No 1º julgamento de uma ação penal da Lava Jato no STF, a Segunda Turma entendeu que Meurer foi beneficiado com uma série de repasses que totalizaram pelo menos R$ 4,7 milhões oriundos de um caixa de propina administrado pelo doleiro Alberto Youssef envolvendo a diretoria de abastecimento da Petrobrás.
“Entendo que o juízo de reprovação que recai sobre a conduta de Meurer é intenso, na medida em que se trata de quem exerce à longa data representação popular, são seis mandatos, obtido pela confiança depositada pelos eleitores”, disse o relator da ação penal, Edson Fachin. “A transgressão da lei por quem é depositário da confiança popular enseja juízo de reprovação muito mais intenso do que seria cabível em se tratando de um cidadão comum”, completou o ministro do STF.
Apesar do placar unânime pela condenação, houve divergência entre os ministros sobre a extensão dos crimes praticados. Ricardo Lewandowski, por exemplo, entendeu que houve crime apenas durante o período em que Meurer foi líder da bancada do PP, entre fevereiro e agosto de 2011.
Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também não viram crime na doação eleitoral de R$ 500 mil da Queiroz Galvão ao parlamentar em 2010. Por outro lado, Fachin e Celso de Mello consideraram que os repasses foram, na verdade, pagamento de vantagem indevida disfarçada de contribuição oficial.
Os ministros da Segunda Turma se dividiram ainda quanto à perda automática do cargo de Meurer. “Não tem sentido algum permitir-se que corruptores, corruptos, integrantes de associação ou até mesmo de organizações criminosas, uma vez condenados criminalmente por decisão transitada em julgado, continuem a exercer o mandato parlamentar aos olhos de uma nação justamente indignada”, disse Celso.
Lewandowski discordou, alegando que o mandato político resulta da vontade popular expressa pelo voto. “Ao Supremo lhe compete tão somente comunicar à Casa legislativa para que essa proceda conforme os ditames constitucionais”, disse. Gilmar e Toffoli concordaram nesse ponto, formando maioria contra a perda automática do cargo de Meurer.
A Segunda Turma também decidiu condenar Nelson Meurer Júnior (4 anos, 9 meses e 18 dias de prisão em regime semiaberto) e Cristiano Meurer (3 anos e 4 meses de prisão) pelos crimes de corrupção passiva. No caso de Cristiano, ele não terá de cumprir a pena porque o crime prescreveu. Nelson Meurer Júnior, por sua vez, terá de pagar uma multa equivalente a R$ 45 mil, que deverão ser corrigidos.
Meurer e os filhos também foram condenados a indenizar a Petrobrás em R$ 5 milhões, valor aquém do que havia sido pedido pela estatal (R$ 34,2 milhões).
Até o fechamento desta edição, o parlamentar não havia respondido à reportagem. Os filhos do deputado não foram localizados.