O processo contra o deputado federal Luiz Caetano (PT), sobre as supostas fraudes nas obras da linha do trem de Camaçari, será julgado pela primeira instância. Com a decisão é do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), o petista perde o foro privilegiado e será julgado na vara criminal da Justiça Federal na Bahia.
A decisão, publicada nesta quinta-feira (17), no Diário Oficial do STF, tem por base o novo entendimento do Supremo de que devem tramitar no STF somente ações movidas por crimes cometidos por deputados e senadores durante o mandato e relacionado ao exercício do cargo parlamentar deles. O processo da contratação de uma ONG Fundese para tocar o projeto de retirada da linha do trem foi realizado quando o petista governou o município. Fundese.
Para o Ministério Público Federal (MPF), o ex-prefeito de Camaçari é o responsável pelo superfaturamento e fraude na licitação da intervenção, que provocaram um rombo de mais de R$ 2 milhões aos cofres municipais. Se for mantido o entendimento da esfera civil, em que foi considerado culpado, Caetano pode pegar uma pena de até 11 anos de prisão. O ex-prefeito já foi condenado, no ano passado, pela juíza Cynthia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Justiça Federal, à perda dos direitos políticos por 5 anos e ao pagamento de multa que pode chegar a R$ 2 milhões.
Em outro processo, o deputado teve recurso negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que manteve a condenação em segunda instância contra ele por irregularidades na contratação da Fundação Humanidade Amiga (Fhunami). O deputado terá que devolver R$ 304 mil aos cofres públicos e pagar multa deste mesmo valor pela contratação de ONG para confecção de fardanetos e equipamentos escolares.