O juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública, em Camaçari, negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que pedia o afastamento do presidente e do vice-presidente da Câmara Municipal de Camaçari, Oziel Araújo (PSDB) e do vice-presidente da Casa, Zé do Pão (PTB).
Na decisão divulgada pela Justiça na sexta-feira (21/4), César Borges concluiu que o pedido de prisão e afastamento dos vereadores, feito pelo promotor Everardo Yunes, já havia sido negado anteriormente "em matéria análoga", pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA).
Para o vereador Oziel, que voltou a negar qualquer irregularidade, a decisão da justiça Justiça reforça a sua inocência "Estou convicto de que, ao final desse processo, a justiça será feita e esse equívoco será corrigido”.
A ação do MPE foi impretada dia 12 e pedia o afstamento e a prisão do prisão do presidente e do vice do Legislativo (Confira). Documento acusava os vereadores por desvio de R$ 25 mil dos cofres públicos com o pagamento a benefícios devidos a um ex-servidor do Legslativo. De acordo com a ação, o servidor foi exonerado do Legislativo e enganado pelos vereadores que não repassaram o valor que o tinha direito.