Com o fim do imposto sindical,desde a entrada em vigor da nova legislação trabalhista há 5 meses que os sindicatos de todo o País têm conseguido liminares na Justiça para manter a contribuição dos trabalhadores. Levantamento mostra que já são 123 decisões a favor dos sindicatos, sendo 34 em segunda instância. O Judiciário não tem um levantamento oficial sobre o tema, mas já houve liminares derrubadas em segunda e terceira instâncias.
Por enquanto, ao menos um sindicato do País saiu vitorioso dessa briga e deverá receber, até o fim deste mês, a quantia equivalente a um dia de trabalho de cada funcionário. O caso envolve o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de São Paulo (STIA) e a empresa de laticínios Vigor.
Em sua briga na Justiça, os sindicatos têm se valido de um documento da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) que afirma que a contribuição sindical tem natureza de imposto e, portanto, só pode ser modificada por uma lei complementar – a reforma trabalhista se deu por meio de uma lei ordinária. O texto da Anamatra, porém, não tem valor legal.
Para o jurista Ives Gandra da Silva Martins, ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, a empresa que não recorrer das liminares favoráveis aos sindicatos pode ter problemas no futuro. “Se o sindicato perder em juízo, os empregados podem entrar na Justiça cobrando esse valor da empresa, e não do sindicato, e também pedindo indenização por danos morais.” Para Gandra, o fim da obrigatoriedade da contribuição é constitucional. “A lei consagra o princípio constitucional de que a associação ao sindicato é livre. Portanto, não pode ter contribuição obrigatória.”