A desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) considerou correto o processo para aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de Camaçari. Com a decisão o processo de aquisição deve ser retomado nos próximos.
Em decisão datada desta quinta-feira (19/4) a desembargadora considera que o Edital de Licitação "determinou corretamente o objeto a ser licitado, inclusive mencionando, em uma das exigências, a utilização do fio modal na confecção dos fardamentos, não se vendo qualquer exigênciade utilização de tecido de comercialização exclusiva por empresa brasileira". Para a juiza relatora, o edital suspenso pela Justiça de Camaçari não apresentou "qualquer direcionamento ourestrição na licitação".
O pregão presencial havia sido suspenso dia 8 de março pelo juiz César Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Camaçari (Confira). Atendendo a pedido de uma das empresas que considerou o processo direcionado por ser o material exigido na licitação exclusivo de apenas uma empresa. De acordo com a denúncia, apenas a empresa Santa Constância Tecelagem LTDA, distribuidora do produto no Brasil, atendia as especificações do material com composição de tecido com fibra modal, em 30% por cento para as camisetas pólo e 10% para os demais itens.