A justiça de Camaçari determinou a suspensão do pregão presencial que a secretaria de educação de Camaçari (Seduc) iria realizar para aquisição de uniformes escolares para os alunos da rede municipal de ensino. O juiz Cesar Augusto Borges de Andrade, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acatou pedido de uma das empresas de representações, que estaria participando do processo de aquisição por considerar o material exigido na licitação exclusivo de apenas uma empresa.
De acordo com a denúuncia acatada pela Justiça, apenas a empresa Santa Constância Tecelagem LTDA, distribuidora do produto no Brasil, atende as especificações do material com composição de tecido com fibra modal, em 30% por cento para as camisetas pólo e 10% para os demais itens.
Na sua decisão datada de quinta-feira (8/3), o juiz lembra que o matrial precisa estar disponível para entrega por várias empresas, caso contrário não é competição justa. “Sobre a matéria, o enunciado 270 do Tribunal de Contas da União, dispõe de que em licitações referentes a compras, é possível indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização, mediante justificação prévia, haja vista que em caso contrário, é inexigível a licitação, quando houver inviabilidade de competição, nos termos do artigo 25 do referido diploma legal, procedimento este não adotado pelo ente público”.
A secretaria de educação, responsável pela definição dos itens para a licitação é comanda pela professora-doutora Neurilene Martins. O juiz também determinou a apresentração de esclarecimentos ao setor de licitação e a possibilidade de multa diária de R$ 5 mil para o não cumprimento de sua determinação. Com informações do site Camaçari Alerta