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Lei da Ficha Limpa pega condenados antes de 2010

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão de quinta-feira (1/3) manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa, com prazo de 8 anos de inelegibilidade, a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político em campanhas eleitorais antes de 2010. A medida vale para políticos condenados e que estavam eleitos por meio de liminar. Criada em maio de 2010, a Lei da Ficha Limpa aumentou de 3 para 8 anos o prazo de inelegibilidade a políticos condenados por abuso de poder econômico ou político.


A decisão havia sido tomada pelo plenário, por 6 votos a 5, em outubro de 2017, mas, a pedido do ministro Ricardo Lewandowski, o julgamento foi retomado  para apreciação de proposta de modulação dos efeitos (quando instaura-se um marco temporal para a aplicação de determinada norma).


De acordo com Lewandowski, a decisão atingirá o mandato de 24 prefeitos, 1,5 milhão de votos, um “número incontável” de vereadores e deputados estaduais. “Nós teríamos, a prevalecer esse julgamento, que fazer eleições suplementares em momento de crise, em que o orçamento da Justiça Eleitoral como um todo está reduzida.”


Além de Lewandowski, foram favoráveis à modulação os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. Para que a proposta fosse validada, eram necessários oito votos. Para o ministro Marco Aurélio, “não se pode admitir que uma lei nova (Lei da Ficha Limpa) retroaja para alcançar uma situação aperfeiçoada”. Ele aplicou o prazo de oito anos apenas a partir das eleições deste ano.


Já os  ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, votaram contra a modulação. Com informações do Jornal O Estado de São Paulo

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